IBRAM defende na Câmara dos Deputados melhorias na legislação trabalhista
12/05/25
Trabalho em minas subterrâneas apresenta regras arcaicas, freia competitividade do setor e do país em rankings globais e veda maior geração de emprego e renda. Posicionamento do IBRAM foi relatado a diversas frentes parlamentares do Congresso Nacional.
As diversas regiões mineradoras do país poderiam ampliar significativamente a geração de empregos qualificados e de renda a partir de mudanças na legislação que rege o trabalho nas minas subterrâneas. As regras são tão ultrapassadas que mulheres seguem proibidas de trabalhar no subsolo, como se fossem incapazes em relação aos homens. Já os homens mais jovens e os com mais de 50 anos de idade também são proibidos de exercer funções no subsolo.
Estas foram considerações apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) em reunião, na Câmara dos Deputados, com representantes de várias frentes parlamentares, entre as quais, a Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. O encontro intitulado “Análise econômica das condições e da jornada de trabalho em mina subterrânea no Brasil“, aconteceu nesta 5ª feira (8/5) no plenário 12. Representaram o Instituto o diretor de Assuntos Minerários, Julio Nery, a gerente de Pesquisa e Desenvolvimento, Cinthia Rodrigues e a coordenadora de Relações Institucionais, Elena Renovato.
O artigo 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “o trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 e 50 anos”. Com essa limitação de idade para homens e de falta de equidade para mulheres no subterrâneo, a perda de produtividade e competitividade é imensa para as empresas. Entre a superfície e o subsolo há períodos expressivos apenas para o deslocamento de ida e volta dos locais de trabalho. Em um caso simulado de 30 minutos de deslocamento e preparo para o trabalho, com intervalo intrajornada de 15 minutos, no pior cenário o tempo efetivo de lavra é de apenas 285 minutos ou 79,2% da jornada, mostrou o IBRAM. Entretanto, há minas em que o tempo dispendido em deslocamento e preparo pode chegar a 2h, em um turno de 8h.
Assista as exposições no Youtube – https://www.youtube.com/watch?v=FL_vRG5s2v8
As minas subterrâneas no Brasil chegam até uma profundidade em torno de 1.300 metros. Sem mudanças na legislação, o país deixa de se beneficiar de uma produção mineral que poderia ser exercida até, pelo menos, 4 mil metros. O IBRAM defende a flexibilização da legislação para permitir mais trabalhadores e trabalhadoras no subsolo, com obediência a todas as regras de segurança e com apoio de trabalho remoto, via equipamentos que permitem minerar no subsolo à distância. Dessa forma, mais trabalhadores(as) seriam capacitados(as), haveria maior contratação de empregados(as), com mais turnos e horários para descanso.
No Ranking Global de Mineração do Fraser Institute o Brasil aparece no 56º lugar, em uma relação composta por 86 nações. Os dados são de 2023 e representa uma queda em relação a 2022, quando o Brasil se situava em 43º lugar. As dificuldades impostas pela legislação brasileira ao trabalho na mineração subterrânea estão entre os fatores que influenciam esta queda. O ranking é um relatório anual publicado pelo Fraser Institute, um think tank canadense especializado em políticas públicas. Esse ranking avalia a atratividade de jurisdições minerais (países, estados ou províncias) para investimentos em exploração e produção mineral.
Minerais críticos e estratégicos
Outro ponto a ser considerado a favor da modernização da legislação trabalhista é a urgência em se expandir a produção de minerais críticos e estratégicos para diversos fins, como o desenvolvimento de tecnologias e equipamentos para a transição energética e descarbonização, bem como para a produção de fertilizantes, já que o país importa enormes quantidades de minérios e de produto acabado porque não consegue atender internamente a demanda do agronegócio.
Segundo Cinthia Rodrigues, o encontro na Câmara buscou dialogar com diversas frentes parlamentares para chamar atenção a propostas de projetos de leis que precisam ser aceleradas para modernizar a legislação trabalhista brasileira.