Artigo – Incentivo fiscal para pessoa física: Um novo caminho para financiamento da exploração mineral
05/08/25
Por Wilson Nélio Brumer, ex-presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM)
O Brasil é uma potência mineral ainda em construção. Com aproximadamente 70% do território nacional com mapeamento geológico insuficiente ou inadequado (escala acima de 1:100.000), o país carece de um impulso estruturado para transformar seu subsolo em conhecimento e oportunidades. O desafio é complexo: a exploração mineral envolve alto risco geológico, longos prazos de maturação e necessidade de capital intensivo. Sem incentivos adequados, muitos projetos promissores jamais saem do papel.
Um dos gargalos mais evidentes está no financiamento da fase inicial da pesquisa mineral. O capital de risco disponível no Brasil é escasso e altamente concentrado em grandes players. As chamadas “empresas júnior” — protagonistas na descoberta de jazidas ao redor do mundo — enfrentam no país uma combinação desfavorável: dificuldade de acesso a crédito, insegurança regulatória e ausência de instrumentos de fomento à atividade exploratória.
Nesse contexto, propomos a criação de um incentivo fiscal para pessoas físicas investirem diretamente em projetos de pesquisa mineral, inspirado no modelo canadense, considerado uma das experiências mais bem-sucedidas do setor mineral global.
O modelo canadense como referência
No Canadá, pessoas físicas podem aplicar recursos em empresas de exploração sem receita operacional e, em contrapartida, deduzir integralmente o valor investido do imposto de renda devido. Esses aportes financiam campanhas de mapeamento, sondagem, geoquímica e estudos de viabilidade, contribuindo para a criação de um ecossistema dinâmico de inovação geológica. Graças a esse instrumento, o país abriga milhares de empresas júnior listadas em bolsa, com um bom número de projetos em desenvolvimento no Brasil.
Uma proposta para o Brasil
O modelo brasileiro poderia seguir os seguintes parâmetros:
- Pessoas físicas com renda tributável poderiam investir diretamente em projetos de exploração registrados e aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM e Receita Federal;
- Os projetos seriam previamente qualificados como “projetos de risco mineral habilitados”;
- Os aportes seriam dedutíveis do Imposto de Renda, até um teto percentual da renda tributável (por exemplo, 6% ao ano, como ocorre com incentivos culturais e esportivos);
- O recurso deveria ser aplicado exclusivamente em atividades de pesquisa geológica, ambiental e técnica, com prestação de contas obrigatória;
A operacionalização poderia ser feita por meio de fundos específicos, criando um Fundo de Capital de Risco Mineral Certificado, acessível a investidores individuais e estruturado ou diretamente na empresa criada especificamente com o objetivo do projeto e aprovada pelos órgãos acima. Em ambos os casos, seria exigida uma governança transparente, auditada e integrada à política mineral brasileira e as ações das empresas poderiam ser negociadas na B3 em parceria com a TSX.
Potencial transformador
O incentivo não apenas diversificaria as fontes de financiamento da exploração mineral, como também contribuiria para criar uma cultura de investimento de risco no país.
De início o foco seria nos seguintes minerais: terras raras, lítio, cobre, cobalto, níquel, grafite, tântalo e outros considerados fundamentais para baterias, ligas metálicas, infraestrutura, energia e mobilidade elétrica.
A medida poderia resultar na descoberta de novas jazidas estratégicas, fomentar o desenvolvimento regional e ampliar a base de arrecadação pública via CFEM no médio e longo prazo.
Além disso, o instrumento alinharia o investidor brasileiro à agenda de transição energética global, pois muitos dos projetos exploratórios mais relevantes hoje envolvem minerais críticos para baterias, energia limpa, telecomunicações e defesa nacional.
Conclusão
A criação de um incentivo fiscal para investimento de pessoa física em pesquisa mineral é uma medida viável, com impacto direto na economia real, baixa renúncia fiscal relativa e alto potencial de retorno social e estratégico. Trata-se de uma política de fomento que pode, efetivamente, mudar a forma como o Brasil financia a exploração de seu subsolo — com mais participação, inovação e visão de longo prazo.
Se quisermos transformar o potencial mineral brasileiro em realidade, precisamos abrir novas trilhas de investimento. E talvez elas comecem pelo CPF.
Fonte: Brasil Mineral